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•Art. 150 do CP
Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena-detenção, de 1(um) a 3 (três) meses, ou multa.
•Art. 250 do CP
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena- reclusão, três a seis anos, e multa.
Eu quero entender como um empreendedor, uma pessoa que exerce o capitalismo, que conseguiu tudo com o suor do próprio rosto, dar oportunidade para um LADRÃO... Eu não dou confiança para ladrão, quem dirá emprego. É muito revoltante!!
Queridos confrades!! Eu quase caí nesse golpe, mas eu iria tomar menos prejuízo. Aliás, tomei menos prejuízo!! A "véia" deu a casa pra morarmos e ficava embaçando pra que eu reformasse a casa. Comecei fazendo o telhado, e depois entreguei a casa porque vi maldade na "véia" pra cima de mim.
Quem acha que fumar maconha não tem nada demais...
Pra quem sabe sobre o mínimo de segurança pública, sabe que essa categoria de crime é a mais lucrativa e sustenta outras categorias de crime, como o roubo e latrocínio. Ou seja, aquele baseadinho que o seu amigo, parente ou até mesmo você comprou, ajudou comprar armas e munições pra roubar o trabalhador e muitas vezes mata-lo. NÃO FINANCIE O TRÁFICO!!